Se a sua empresa possui trabalhadores que executam qualquer atividade acima de 2 metros de altura — sejam eles em obras, manutenção, limpeza de fachadas, instalação de equipamentos ou qualquer outra função — você precisa ler este artigo até o final.
A NR-35 (Trabalho em Altura) passou por uma atualização significativa e trouxe uma mudança que muitos empresários ainda desconhecem: o treinamento de trabalho em altura não pode mais ser realizado à distância (EAD). A carga horária mínima teórico-prática deve ser cumprida presencialmente, com instrutor qualificado.
Descumprir essa exigência expõe sua empresa a autuações, embargos e, mais grave ainda, à responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.
⚠️ Atenção, empresário: Certificados de treinamento EAD para NR-35 emitidos após a vigência da nova norma não têm validade legal. Trabalhadores treinados apenas online podem ser considerados sem treinamento em uma fiscalização.
O que é a NR-35 e quem ela afeta?
A Norma Regulamentadora 35, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Ela se aplica a qualquer empresa — de qualquer setor — que tenha trabalhadores executando atividades a partir de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Isso significa que a NR-35 não é exclusividade da construção civil. Ela abrange:
- Empresas de manutenção industrial e predial
- Construtoras e reformadoras
- Empresas de limpeza e conservação
- Instaladoras de ar-condicionado, painéis solares e antenas
- Armazéns e galpões com operações em racks e prateleiras altas
- Supermercados, shoppings e centros de distribuição
- Qualquer empresa com trocas de lâmpadas, manutenção de telhados ou calhas
Resumindo: Se algum colaborador sobe numa escada de mais de 2 metros ou trabalha em andaimes, plataformas, telhados ou terraços, sua empresa está sujeita à NR-35. Sem exceção.
O que mudou com a nova NR-35?
A principal mudança que impacta diretamente os empregadores diz respeito ao formato do treinamento obrigatório. A nova redação da NR-35 é clara:
📋 Nova NR-35, item 35.3.1: "O treinamento deve incluir parte teórica e parte prática, demonstrações, exercícios simulados e treinamento no trabalho em condições reais ou similares às do trabalho." O treinamento teórico-prático deve ser realizado de forma presencial, com instrutor qualificado e carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial e 8 horas para a reciclagem (a cada 2 anos ou sempre que necessário).
O que acabou: treinamento EAD para NR-35
Antes da atualização, havia ambiguidade que permitia algumas empresas realizarem a parte teórica do treinamento online. Com a nova norma, essa brecha foi fechada. Todo o treinamento deve ser presencial, incluindo demonstrações práticas de uso de EPIs, sistemas de ancoragem, técnicas de resgate e procedimentos de emergência.
O que permanece: periodicidade e responsabilidade do empregador
A responsabilidade pelo treinamento continua sendo do empregador. Ele deve garantir que o trabalhador seja treinado antes de iniciar as atividades em altura e que a reciclagem seja realizada a cada 2 anos, ou antes, nos seguintes casos:
- Retorno de afastamento superior a 90 dias
- Mudança de empresa ou de função
- Introdução de novos equipamentos, processos ou condições de trabalho
- Após qualquer acidente ou quase acidente envolvendo trabalho em altura
- Quando a supervisão observar que o trabalhador demonstra comportamentos inseguros
O que deve ser abordado no treinamento presencial?
A NR-35 define um conteúdo mínimo obrigatório para o treinamento. Veja o que deve ser coberto:
| Módulo | Conteúdo Obrigatório | Formato |
|---|---|---|
| Teórico | Normas e legislação, riscos de queda, análise de risco, permissão de trabalho | Presencial |
| EPI e EPC | Inspeção, utilização e limitações de cinturão, talabarte, trava-quedas, andaimes, redes | Presencial + prático |
| Sistemas de ancoragem | Pontos de ancoragem, linhas de vida, pontos fixos e móveis | Prático com simulação |
| Queda e resgate | Síndrome do arnês suspenso, técnicas básicas de resgate, primeiros socorros | Simulado presencial |
| Procedimentos de emergência | Plano de resgate, comunicação de emergência, atuação antes da equipe de resgate | Simulado presencial |
Riscos para a empresa que não cumprir
Muitos empresários ainda subestimam o impacto de uma autuação por descumprimento da NR-35. Os riscos vão muito além de uma multa administrativa:
🚨 Consequências do descumprimento:
- Multa administrativa do MTE (valores entre R$ 1.800 e R$ 181.000 conforme a gravidade e o número de trabalhadores)
- Embargo ou interdição imediata das atividades em altura
- Responsabilidade civil por acidente com afastamento ou morte (ação trabalhista + indenização)
- Responsabilidade criminal do sócio-administrador (art. 121 e 129 do Código Penal)
- Majoração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), aumentando o custo da folha de pagamento
- Impacto no eSocial SST: evento S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO) com dados de acidente
Passo a passo para regularizar sua empresa agora
Se você identificou que sua empresa possui trabalhadores em altura e ainda não realizou — ou realizou apenas online — o treinamento da NR-35, siga este plano de ação:
Mapeie todos os trabalhadores que atuam em altura
Levante os cargos e funções que envolvem trabalho acima de 2 metros, incluindo atividades eventuais ou esporádicas. Não esqueça de terceirizados que prestam serviços no seu espaço.
Verifique a validade dos certificados existentes
Confira a data de emissão e o formato (presencial x EAD). Certificados EAD emitidos com base na nova NR-35 não têm validade. Reciclagens com mais de 2 anos estão vencidas.
Contrate um treinamento presencial com instrutor habilitado
O instrutor deve ter comprovada experiência em trabalho em altura e conhecimento das normas vigentes. O treinamento deve ser ministrado no local de trabalho ou em ambiente similar, com os EPIs utilizados na prática real.
Emita e arquive os certificados e listas de presença
Guarde toda a documentação com assinaturas, conteúdo programático, carga horária, dados do instrutor e data do treinamento. Isso é sua prova em caso de fiscalização ou acidente.
Inclua a NR-35 no seu PGR e atualize o eSocial
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve contemplar os riscos de queda e as medidas de controle. Os treinamentos realizados devem ser refletidos no monitoramento de saúde e segurança no eSocial.
💡 Dica de ouro: Realize o treinamento NR-35 junto com a revisão do PGR e das demais NRs aplicáveis. Isso economiza tempo, reduz custo e garante que toda a documentação esteja sincronizada — um requisito essencial para o eSocial SST.
Diferença entre treinamento inicial e reciclagem
A NR-35 distingue dois tipos de treinamento, cada um com obrigações específicas:
| Tipo | Quando é obrigatório | Carga horária mínima | Validade |
|---|---|---|---|
| Treinamento Inicial | Antes de iniciar atividades em altura pela primeira vez | 8 horas (teórica + prática) | 2 anos (ou menos, conforme os critérios) |
| Reciclagem | A cada 2 anos, ou nas situações previstas na NR | 8 horas (teórica + prática) | 2 anos a partir da data |
Como a CA SSMA pode ajudar sua empresa
A CA SSMA oferece treinamentos NR-35 presenciais realizados diretamente na sua empresa, com instrutor especializado, material didático completo, simulações práticas com os EPIs utilizados no dia a dia e emissão de certificados com validade legal.
Além do treinamento, fazemos a integração completa com o PGR e o eSocial SST da sua empresa, garantindo que toda a documentação esteja correta, atualizada e disponível para fiscalização a qualquer momento.
🏔️ Sua empresa está em conformidade com a nova NR-35?
Solicite agora uma análise gratuita. Verificamos quem precisa ser treinado, o que está vencido e o que falta regularizar — sem custo e sem compromisso.
Solicitar Análise GratuitaPerguntas frequentes dos empresários sobre NR-35
Meu trabalhador só usa escada eventualmente. Precisa de treinamento?
Sim. A NR-35 não distingue frequência. Se houver risco de queda a partir de 2 metros, o treinamento é obrigatório — mesmo que a atividade seja realizada uma vez por mês.
Terceirizados que trabalham no meu espaço precisam ter o treinamento?
A responsabilidade primária é da empresa contratada. Porém, como contratante, você deve exigir a documentação e verificar a validade dos certificados. Em caso de acidente no seu ambiente, a responsabilidade pode ser compartilhada.
O treinamento pode ser realizado fora do horário de expediente?
Pode, desde que seja computado como horas trabalhadas com o devido pagamento. O custo do treinamento também é de responsabilidade do empregador.
Se o trabalhador já tem certificado EAD, precisa refazer?
Se o certificado foi emitido sob a nova norma e consta como EAD, sim — ele deve ser refeito de forma presencial. Se foi emitido na vigência da norma anterior, sua validade depende da análise caso a caso. Recomendamos consultar um técnico de segurança do trabalho.
Conclusão: presencialidade não é burocracia, é proteção
A exigência de treinamento presencial para trabalho em altura não é mais um capricho da fiscalização ou burocracia desnecessária. É reconhecimento de que determinadas competências — como ancoragem correta, uso do cinturão e resgate de emergência — só se consolidam na prática, com orientação de quem entende.
Para o empresário, o raciocínio é simples: o custo de um treinamento presencial de 8 horas é ínfimo comparado ao custo de um acidente grave — que inclui indenização, afastamento, investigação, multa, interdição e, em casos extremos, processo criminal.
Adeque-se agora, antes que a fiscalização bata à porta.