Se a sua empresa possui trabalhadores que executam qualquer atividade acima de 2 metros de altura — sejam eles em obras, manutenção, limpeza de fachadas, instalação de equipamentos ou qualquer outra função — você precisa ler este artigo até o final.

A NR-35 (Trabalho em Altura) passou por uma atualização significativa e trouxe uma mudança que muitos empresários ainda desconhecem: o treinamento de trabalho em altura não pode mais ser realizado à distância (EAD). A carga horária mínima teórico-prática deve ser cumprida presencialmente, com instrutor qualificado.

Descumprir essa exigência expõe sua empresa a autuações, embargos e, mais grave ainda, à responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.

⚠️ Atenção, empresário: Certificados de treinamento EAD para NR-35 emitidos após a vigência da nova norma não têm validade legal. Trabalhadores treinados apenas online podem ser considerados sem treinamento em uma fiscalização.

O que é a NR-35 e quem ela afeta?

A Norma Regulamentadora 35, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Ela se aplica a qualquer empresa — de qualquer setor — que tenha trabalhadores executando atividades a partir de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Isso significa que a NR-35 não é exclusividade da construção civil. Ela abrange:

Resumindo: Se algum colaborador sobe numa escada de mais de 2 metros ou trabalha em andaimes, plataformas, telhados ou terraços, sua empresa está sujeita à NR-35. Sem exceção.

O que mudou com a nova NR-35?

A principal mudança que impacta diretamente os empregadores diz respeito ao formato do treinamento obrigatório. A nova redação da NR-35 é clara:

📋 Nova NR-35, item 35.3.1: "O treinamento deve incluir parte teórica e parte prática, demonstrações, exercícios simulados e treinamento no trabalho em condições reais ou similares às do trabalho." O treinamento teórico-prático deve ser realizado de forma presencial, com instrutor qualificado e carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial e 8 horas para a reciclagem (a cada 2 anos ou sempre que necessário).

O que acabou: treinamento EAD para NR-35

Antes da atualização, havia ambiguidade que permitia algumas empresas realizarem a parte teórica do treinamento online. Com a nova norma, essa brecha foi fechada. Todo o treinamento deve ser presencial, incluindo demonstrações práticas de uso de EPIs, sistemas de ancoragem, técnicas de resgate e procedimentos de emergência.

O que permanece: periodicidade e responsabilidade do empregador

A responsabilidade pelo treinamento continua sendo do empregador. Ele deve garantir que o trabalhador seja treinado antes de iniciar as atividades em altura e que a reciclagem seja realizada a cada 2 anos, ou antes, nos seguintes casos:

O que deve ser abordado no treinamento presencial?

A NR-35 define um conteúdo mínimo obrigatório para o treinamento. Veja o que deve ser coberto:

Módulo Conteúdo Obrigatório Formato
Teórico Normas e legislação, riscos de queda, análise de risco, permissão de trabalho Presencial
EPI e EPC Inspeção, utilização e limitações de cinturão, talabarte, trava-quedas, andaimes, redes Presencial + prático
Sistemas de ancoragem Pontos de ancoragem, linhas de vida, pontos fixos e móveis Prático com simulação
Queda e resgate Síndrome do arnês suspenso, técnicas básicas de resgate, primeiros socorros Simulado presencial
Procedimentos de emergência Plano de resgate, comunicação de emergência, atuação antes da equipe de resgate Simulado presencial

Riscos para a empresa que não cumprir

Muitos empresários ainda subestimam o impacto de uma autuação por descumprimento da NR-35. Os riscos vão muito além de uma multa administrativa:

🚨 Consequências do descumprimento:

Passo a passo para regularizar sua empresa agora

Se você identificou que sua empresa possui trabalhadores em altura e ainda não realizou — ou realizou apenas online — o treinamento da NR-35, siga este plano de ação:

1

Mapeie todos os trabalhadores que atuam em altura

Levante os cargos e funções que envolvem trabalho acima de 2 metros, incluindo atividades eventuais ou esporádicas. Não esqueça de terceirizados que prestam serviços no seu espaço.

2

Verifique a validade dos certificados existentes

Confira a data de emissão e o formato (presencial x EAD). Certificados EAD emitidos com base na nova NR-35 não têm validade. Reciclagens com mais de 2 anos estão vencidas.

3

Contrate um treinamento presencial com instrutor habilitado

O instrutor deve ter comprovada experiência em trabalho em altura e conhecimento das normas vigentes. O treinamento deve ser ministrado no local de trabalho ou em ambiente similar, com os EPIs utilizados na prática real.

4

Emita e arquive os certificados e listas de presença

Guarde toda a documentação com assinaturas, conteúdo programático, carga horária, dados do instrutor e data do treinamento. Isso é sua prova em caso de fiscalização ou acidente.

5

Inclua a NR-35 no seu PGR e atualize o eSocial

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve contemplar os riscos de queda e as medidas de controle. Os treinamentos realizados devem ser refletidos no monitoramento de saúde e segurança no eSocial.

💡 Dica de ouro: Realize o treinamento NR-35 junto com a revisão do PGR e das demais NRs aplicáveis. Isso economiza tempo, reduz custo e garante que toda a documentação esteja sincronizada — um requisito essencial para o eSocial SST.

Diferença entre treinamento inicial e reciclagem

A NR-35 distingue dois tipos de treinamento, cada um com obrigações específicas:

Tipo Quando é obrigatório Carga horária mínima Validade
Treinamento Inicial Antes de iniciar atividades em altura pela primeira vez 8 horas (teórica + prática) 2 anos (ou menos, conforme os critérios)
Reciclagem A cada 2 anos, ou nas situações previstas na NR 8 horas (teórica + prática) 2 anos a partir da data

Como a CA SSMA pode ajudar sua empresa

A CA SSMA oferece treinamentos NR-35 presenciais realizados diretamente na sua empresa, com instrutor especializado, material didático completo, simulações práticas com os EPIs utilizados no dia a dia e emissão de certificados com validade legal.

Além do treinamento, fazemos a integração completa com o PGR e o eSocial SST da sua empresa, garantindo que toda a documentação esteja correta, atualizada e disponível para fiscalização a qualquer momento.

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Perguntas frequentes dos empresários sobre NR-35

Meu trabalhador só usa escada eventualmente. Precisa de treinamento?

Sim. A NR-35 não distingue frequência. Se houver risco de queda a partir de 2 metros, o treinamento é obrigatório — mesmo que a atividade seja realizada uma vez por mês.

Terceirizados que trabalham no meu espaço precisam ter o treinamento?

A responsabilidade primária é da empresa contratada. Porém, como contratante, você deve exigir a documentação e verificar a validade dos certificados. Em caso de acidente no seu ambiente, a responsabilidade pode ser compartilhada.

O treinamento pode ser realizado fora do horário de expediente?

Pode, desde que seja computado como horas trabalhadas com o devido pagamento. O custo do treinamento também é de responsabilidade do empregador.

Se o trabalhador já tem certificado EAD, precisa refazer?

Se o certificado foi emitido sob a nova norma e consta como EAD, sim — ele deve ser refeito de forma presencial. Se foi emitido na vigência da norma anterior, sua validade depende da análise caso a caso. Recomendamos consultar um técnico de segurança do trabalho.

Conclusão: presencialidade não é burocracia, é proteção

A exigência de treinamento presencial para trabalho em altura não é mais um capricho da fiscalização ou burocracia desnecessária. É reconhecimento de que determinadas competências — como ancoragem correta, uso do cinturão e resgate de emergência — só se consolidam na prática, com orientação de quem entende.

Para o empresário, o raciocínio é simples: o custo de um treinamento presencial de 8 horas é ínfimo comparado ao custo de um acidente grave — que inclui indenização, afastamento, investigação, multa, interdição e, em casos extremos, processo criminal.

Adeque-se agora, antes que a fiscalização bata à porta.

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