A partir de 2026, todas as empresas com funcionários CLT precisam incluir a avaliação de riscos psicossociais no PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-1 atualizada. Essa é uma das maiores mudanças na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho dos últimos anos, e muitas empresas ainda não se adequaram.
Neste artigo, explicamos exatamente o que mudou, quem é obrigado, o que precisa ser feito e quais as consequências para quem não se adequar.
📌 Resumo rápido: A NR-1 atualizada tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no trabalho como parte do PGR. Empresas que não se adequarem estão sujeitas a autuações do MTE e processos trabalhistas.
O que é a NR-1 e o que ela determina?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma geral de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais que todas as empresas com funcionários CLT devem seguir.
Com a atualização publicada em 2024 e com vigência plena em 2026, a NR-1 passou a exigir que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) inclua obrigatoriamente a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Diferente dos riscos físicos, químicos ou biológicos, eles estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e gerenciado.
Exemplos de riscos psicossociais que sua empresa precisa avaliar:
- Pressão excessiva por metas e resultados — cobranças abusivas e prazos impossíveis
- Assédio moral e sexual — comportamentos abusivos de superiores ou colegas
- Falta de autonomia — trabalho altamente controlado sem espaço para decisões
- Jornadas excessivas — horas extras frequentes que comprometem o descanso
- Violência no trabalho — conflitos, ameaças ou agressões verbais
- Insegurança no emprego — ameaças constantes de demissão ou instabilidade
- Falta de suporte da liderança — ausência de apoio e reconhecimento
- Trabalho monótono ou repetitivo — tarefas sem variação que causam sofrimento mental
⚠️ Atenção: A exposição contínua a riscos psicossociais está relacionada ao desenvolvimento de ansiedade, depressão, burnout, doenças cardiovasculares e aumento do absenteísmo. Além do impacto humano, isso representa custos diretos para a empresa.
O que precisa ser feito no PGR?
A adequação à nova NR-1 exige que o PGR da sua empresa seja atualizado para incluir as seguintes etapas em relação aos riscos psicossociais:
1. Identificação dos fatores de risco psicossocial
Levantamento detalhado dos fatores presentes na empresa através de questionários validados, entrevistas e análise da organização do trabalho. Cada setor e função deve ser avaliado individualmente.
2. Avaliação da exposição e do risco
Classificação dos riscos identificados por nível de exposição (baixo, médio, alto) e probabilidade de dano. A avaliação deve ser feita por profissional habilitado em SST.
3. Plano de ação para eliminação ou controle
Com base nos riscos identificados, a empresa deve desenvolver medidas concretas para eliminar ou controlar os fatores de risco. Exemplos: revisão de metas, programas de apoio psicológico, treinamento de lideranças, canais de denúncia.
4. Monitoramento e revisão periódica
O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na organização do trabalho, nos processos ou nos índices de saúde dos trabalhadores.
💡 Importante: A avaliação psicossocial não substitui o PGR existente — ela é incorporada a ele. Portanto, se sua empresa já tem PGR, ele precisa ser atualizado. Se não tem, precisa ser elaborado do zero incluindo já essa avaliação.
Quem é obrigado a se adequar?
A obrigação se aplica a todas as empresas que possuem empregados CLT, independentemente de:
- Porte da empresa (micro, pequena, média ou grande)
- Setor de atividade (indústria, comércio, serviços, saúde, construção, etc.)
- Número de funcionários
- Grau de risco da atividade
Ou seja: se você tem pelo menos 1 funcionário com carteira assinada, sua empresa precisa se adequar à nova NR-1.
Quais são as consequências de não se adequar?
Empresas que não incluírem a avaliação psicossocial no PGR estão sujeitas a:
- Autuação do MTE — multas que variam conforme o número de empregados e a gravidade da infração
- Processos trabalhistas — funcionários que sofrerem danos à saúde mental podem acionar a Justiça do Trabalho com base na NR-1
- Aumento do FAP — afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho aumentam o Fator Acidentário de Prevenção, elevando o custo previdenciário
- Responsabilidade civil e criminal — em casos graves de assédio ou adoecimento, sócios e gestores podem ser responsabilizados
⚠️ Dado importante: O burnout foi reconhecido pela OMS como doença ocupacional. Funcionários afastados por burnout geram custos de INSS, processos trabalhistas e queda de produtividade. A NR-1 atualizada é uma resposta direta a esse cenário.
Como a CA SSMA pode ajudar sua empresa
A CA Segurança, Saúde e Meio Ambiente realiza a adequação completa do PGR da sua empresa à nova NR-1, incluindo:
- Aplicação de questionários validados de avaliação psicossocial
- Análise da organização do trabalho por setor
- Elaboração do inventário de riscos psicossociais
- Atualização do PGR com o plano de ação
- Envio ao eSocial (S2240) conforme exigência legal
- Relatório executivo para a gestão da empresa
Esse serviço já está incluído nos nossos Planos de Assinatura (PERSONAL, EXCLUSIVE e PRIME), sem custo adicional.
Sua empresa já adequou o PGR à nova NR-1?
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Falar com especialista agoraPerguntas frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais
A avaliação psicossocial precisa ser feita por psicólogo?
Não obrigatoriamente. A NR-1 não exige psicólogo, mas o profissional responsável pela avaliação deve ter conhecimento técnico em SST. O Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho podem conduzir o processo, eventualmente em parceria com um psicólogo organizacional.
Com que frequência o PGR precisa ser revisado?
O PGR deve ser revisado anualmente, ou sempre que houver mudanças na empresa que possam alterar os riscos identificados — como reestruturação organizacional, mudança de processos, aumento significativo de afastamentos, etc.
Empresa sem funcionários em home office também precisa avaliar?
Sim. Os riscos psicossociais existem em qualquer modalidade de trabalho — presencial, híbrido ou remoto. O trabalho remoto inclusive traz fatores específicos como isolamento, dificuldade de desconexão e sobrecarga de trabalho.
O que é o inventário de riscos da NR-1?
O inventário de riscos é o documento que lista todos os riscos identificados na empresa (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e agora psicossociais), com a avaliação de cada um. Ele é a base do PGR e deve ser mantido atualizado.