A partir de 2026, todas as empresas com funcionários CLT precisam incluir a avaliação de riscos psicossociais no PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-1 atualizada. Essa é uma das maiores mudanças na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho dos últimos anos, e muitas empresas ainda não se adequaram.

Neste artigo, explicamos exatamente o que mudou, quem é obrigado, o que precisa ser feito e quais as consequências para quem não se adequar.

📌 Resumo rápido: A NR-1 atualizada tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no trabalho como parte do PGR. Empresas que não se adequarem estão sujeitas a autuações do MTE e processos trabalhistas.

O que é a NR-1 e o que ela determina?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma geral de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais que todas as empresas com funcionários CLT devem seguir.

Com a atualização publicada em 2024 e com vigência plena em 2026, a NR-1 passou a exigir que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) inclua obrigatoriamente a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Diferente dos riscos físicos, químicos ou biológicos, eles estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e gerenciado.

Exemplos de riscos psicossociais que sua empresa precisa avaliar:

⚠️ Atenção: A exposição contínua a riscos psicossociais está relacionada ao desenvolvimento de ansiedade, depressão, burnout, doenças cardiovasculares e aumento do absenteísmo. Além do impacto humano, isso representa custos diretos para a empresa.

O que precisa ser feito no PGR?

A adequação à nova NR-1 exige que o PGR da sua empresa seja atualizado para incluir as seguintes etapas em relação aos riscos psicossociais:

1. Identificação dos fatores de risco psicossocial

Levantamento detalhado dos fatores presentes na empresa através de questionários validados, entrevistas e análise da organização do trabalho. Cada setor e função deve ser avaliado individualmente.

2. Avaliação da exposição e do risco

Classificação dos riscos identificados por nível de exposição (baixo, médio, alto) e probabilidade de dano. A avaliação deve ser feita por profissional habilitado em SST.

3. Plano de ação para eliminação ou controle

Com base nos riscos identificados, a empresa deve desenvolver medidas concretas para eliminar ou controlar os fatores de risco. Exemplos: revisão de metas, programas de apoio psicológico, treinamento de lideranças, canais de denúncia.

4. Monitoramento e revisão periódica

O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na organização do trabalho, nos processos ou nos índices de saúde dos trabalhadores.

💡 Importante: A avaliação psicossocial não substitui o PGR existente — ela é incorporada a ele. Portanto, se sua empresa já tem PGR, ele precisa ser atualizado. Se não tem, precisa ser elaborado do zero incluindo já essa avaliação.

Quem é obrigado a se adequar?

A obrigação se aplica a todas as empresas que possuem empregados CLT, independentemente de:

Ou seja: se você tem pelo menos 1 funcionário com carteira assinada, sua empresa precisa se adequar à nova NR-1.

Quais são as consequências de não se adequar?

Empresas que não incluírem a avaliação psicossocial no PGR estão sujeitas a:

⚠️ Dado importante: O burnout foi reconhecido pela OMS como doença ocupacional. Funcionários afastados por burnout geram custos de INSS, processos trabalhistas e queda de produtividade. A NR-1 atualizada é uma resposta direta a esse cenário.

Como a CA SSMA pode ajudar sua empresa

A CA Segurança, Saúde e Meio Ambiente realiza a adequação completa do PGR da sua empresa à nova NR-1, incluindo:

Esse serviço já está incluído nos nossos Planos de Assinatura (PERSONAL, EXCLUSIVE e PRIME), sem custo adicional.

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Perguntas frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais

A avaliação psicossocial precisa ser feita por psicólogo?

Não obrigatoriamente. A NR-1 não exige psicólogo, mas o profissional responsável pela avaliação deve ter conhecimento técnico em SST. O Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho podem conduzir o processo, eventualmente em parceria com um psicólogo organizacional.

Com que frequência o PGR precisa ser revisado?

O PGR deve ser revisado anualmente, ou sempre que houver mudanças na empresa que possam alterar os riscos identificados — como reestruturação organizacional, mudança de processos, aumento significativo de afastamentos, etc.

Empresa sem funcionários em home office também precisa avaliar?

Sim. Os riscos psicossociais existem em qualquer modalidade de trabalho — presencial, híbrido ou remoto. O trabalho remoto inclusive traz fatores específicos como isolamento, dificuldade de desconexão e sobrecarga de trabalho.

O que é o inventário de riscos da NR-1?

O inventário de riscos é o documento que lista todos os riscos identificados na empresa (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e agora psicossociais), com a avaliação de cada um. Ele é a base do PGR e deve ser mantido atualizado.

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